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Artigo 3º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990

Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.

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Art. 3º

Fica criado um Conselho Consultivo com a finalidade de opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.

Art. 3º do Decreto 99.519 /1990