Artigo 3º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado um Conselho Consultivo com a finalidade de opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.