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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990

Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania com a finalidade de:

I

oferecer sugestões com vistas à formulação de diretrizes para a concepção da Política e do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania;

II

identificar iniciativas e projetos de alfabetização, em curso, visando à articulação das ações neles contidas;

III

propor critérios para alocação de recursos públicos para os planos e projetos de alfabetização de entidades públicas e privadas integradas ao Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania;

IV

aprovar o regulamento de concessão do Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.

Anexo

Texto

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