Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania com a finalidade de:
I
oferecer sugestões com vistas à formulação de diretrizes para a concepção da Política e do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania;
II
identificar iniciativas e projetos de alfabetização, em curso, visando à articulação das ações neles contidas;
III
propor critérios para alocação de recursos públicos para os planos e projetos de alfabetização de entidades públicas e privadas integradas ao Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania;
IV
aprovar o regulamento de concessão do Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.