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Artigo 3º do Decreto nº 99.516 de 10 de Setembro de 1990

Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.516 /1990