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Artigo 1º do Decreto nº 99.516 de 10 de Setembro de 1990

Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 1º

Ficam reabertos à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 7.825, de 22 de setembro de 1989, 7.880 de 16 de novembro de 1989, 7.941 e 7.947, de 20 de dezembro de 1989, e abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989. no valor de Cr$ 39.166.000,00 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.516 /1990