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Artigo 2º do Decreto nº 99.514 de 6 de Setembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.514 /1990