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Artigo 1º do Decreto nº 99.514 de 6 de Setembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.