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Artigo 2º do Decreto nº 99.513 de 10 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.