Artigo 1º do Decreto nº 99.513 de 10 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.