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Artigo 1º do Decreto nº 99.512 de 6 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00 (hum bilhão, oitocentos e quinze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.512 /1990