Artigo 1º do Decreto nº 99.512 de 6 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00 (hum bilhão, oitocentos e quinze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.