Artigo 3º do Decreto nº 99.511 de 6 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.