Artigo 1º do Decreto nº 99.511 de 6 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00 (sessenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I .