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Artigo 1º do Decreto nº 99.511 de 6 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00 (sessenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º do Decreto 99.511 /1990