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Artigo 2º do Decreto nº 99.510 de 6 de Setembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.398.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 2º do Decreto 99.510 /1990