Artigo 1º do Decreto nº 99.510 de 6 de Setembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.398.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.398.600.000,00 (vinte e oito bilhões, trezentos e noventa e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.