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Artigo 1º do Decreto nº 9.951 de 31 de Julho de 2019

Promulga a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgada a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010, anexo a este Decreto .

Art. 1º do Decreto 9.951 /2019