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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2003

Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 1º

Ficam transferidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.