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    3. Decreto de 7 de Agosto de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 7 de Agosto de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 7 de Agosto de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 7 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Ficam transferidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2003