Decreto de 7 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Decreto de 7 de Agosto de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 7 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2003