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Artigo 2º do Decreto nº 99.505 de 3 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.505 /1990