Artigo 2º do Decreto nº 99.501 de 3 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.