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Artigo 8º do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

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Art. 8º

A participação no Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.