Artigo 8º do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019
Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.