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Artigo 7º do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

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Art. 7º

Os membros do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal que se encontrem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 9.950 /2019