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Artigo 6º do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal será exercida pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 9.950 /2019