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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

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Art. 5º

O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal poderá instituir, excepcionalmente, grupos de trabalho com o objetivo de:

I

propor aprimoramentos em processos de mensuração, avaliação, direitos de associação de marca e instrumentos contratuais de projetos de patrocínios, que possam ser aplicáveis aos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;

II

analisar metodologias, referenciais técnicos de mercado, benchmark e inovações na temática de patrocínios, com vistas à incorporação de melhores práticas; e

III

analisar e propor soluções para o atendimento de recomendações e determinações de órgãos de controle interno e externo, cujos impactos atinjam diversos órgãos patrocinadores do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;

II

não poderão ter mais de seis membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a dois operando simultaneamente.

Art. 5º, Parágrafo Único, II do Decreto 9.950 /2019