Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019
Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal poderá instituir, excepcionalmente, grupos de trabalho com o objetivo de:
I
propor aprimoramentos em processos de mensuração, avaliação, direitos de associação de marca e instrumentos contratuais de projetos de patrocínios, que possam ser aplicáveis aos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;
II
analisar metodologias, referenciais técnicos de mercado, benchmark e inovações na temática de patrocínios, com vistas à incorporação de melhores práticas; e
III
analisar e propor soluções para o atendimento de recomendações e determinações de órgãos de controle interno e externo, cujos impactos atinjam diversos órgãos patrocinadores do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos na forma de ato do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;
II
não poderão ter mais de seis membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a dois operando simultaneamente.