JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é órgão de caráter consultivo destinado a assessorar a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, ao qual compete:

I

manifestar-se sobre as propostas de patrocínio submetidas à sua apreciação, quanto aos aspectos técnicos de comunicação, com base em parâmetros e critérios estabelecidos no regimento interno;

II

auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas e processos de seleção de patrocínios;

III

incentivar a integração de projetos de patrocínio a programas e políticas públicas;

IV

identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio;

V

divulgar projetos de referência na área de patrocínios;

VI

estimular ações que contribuam para o aprimoramento de processos e métodos de exame, seleção e avaliação de propostas;

VII

identificar, divulgar e trocar experiências sobre ferramentas de gestão que auxiliem no controle e no monitoramento dos resultados das ações patrocinadas;

VIII

incentivar a adoção de processos de seleção pública de projetos de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos em âmbito nacional;

IX

desenvolver ações conjuntas que aumentem a transparência e a democratização no acesso a processos de seleção pública; e

X

proporcionar subsídios à análise técnica das propostas de patrocínio encaminhadas à apreciação e à manifestação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Parágrafo único

O regimento interno do Comitê de Patrocínios será elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com os integrantes do Comitê e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 2º, V do Decreto 9.950 /2019