Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.950 de 31 de Julho de 2019
Institui o Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é órgão de caráter consultivo destinado a assessorar a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, ao qual compete:
I
manifestar-se sobre as propostas de patrocínio submetidas à sua apreciação, quanto aos aspectos técnicos de comunicação, com base em parâmetros e critérios estabelecidos no regimento interno;
II
auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas e processos de seleção de patrocínios;
III
incentivar a integração de projetos de patrocínio a programas e políticas públicas;
IV
identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio;
V
divulgar projetos de referência na área de patrocínios;
VI
estimular ações que contribuam para o aprimoramento de processos e métodos de exame, seleção e avaliação de propostas;
VII
identificar, divulgar e trocar experiências sobre ferramentas de gestão que auxiliem no controle e no monitoramento dos resultados das ações patrocinadas;
VIII
incentivar a adoção de processos de seleção pública de projetos de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos em âmbito nacional;
IX
desenvolver ações conjuntas que aumentem a transparência e a democratização no acesso a processos de seleção pública; e
X
proporcionar subsídios à análise técnica das propostas de patrocínio encaminhadas à apreciação e à manifestação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê de Patrocínios será elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com os integrantes do Comitê e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.