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Artigo 2º do Decreto nº 99.499 de 3 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos vinculados no Tesouro Nacional, provenientes da antecipação de cronograma de recebimento de Operações de Crédito.

Art. 2º do Decreto 99.499 /1990