Artigo 2º do Decreto nº 99.499 de 3 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos vinculados no Tesouro Nacional, provenientes da antecipação de cronograma de recebimento de Operações de Crédito.