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Artigo 1º do Decreto nº 99.499 de 3 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.