Artigo 5º do Decreto nº 99.498 de 3 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.