Artigo 3º do Decreto nº 99.498 de 3 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos em n- ível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.