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Artigo 3º do Decreto nº 99.497 de 3 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.497 /1990