Artigo 2º do Decreto nº 99.497 de 3 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.064, de 4 de julho de 1990.