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Artigo 1º do Decreto nº 99.497 de 3 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.497 /1990