Decreto nº 99.493 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social IAPAS e ao Instituto Nacional da Previdência Social INPS, constantes do Anexo II deste decreto.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990