Decreto nº 99.493 de 3 de Setembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social IAPAS e ao Instituto Nacional da Previdência Social INPS, constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990

Anexo

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