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Artigo 3º do Decreto nº 99.491 de 30 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 3º do Decreto 99.491 /1990