Artigo 3º do Decreto nº 99.491 de 30 de Agosto de 1990
Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.