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Artigo 1º do Decreto nº 99.491 de 30 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.491 /1990