Artigo 2º do Decreto nº 99.487 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio entre o Brasil e o Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.