Artigo 1º do Decreto nº 99.487 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio entre o Brasil e o Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio, entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive à sua vigência.