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Artigo 1º do Decreto nº 99.487 de 29 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio entre o Brasil e o Paraguai.

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Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio, entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.487 /1990