Artigo 2º do Decreto nº 99.485 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.