Artigo 2º do Decreto nº 99.483 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.