Artigo 1º do Decreto nº 99.483 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.