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Artigo 2º do Decreto nº 99.482 de 29 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o México (Acordo n º 9).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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