Artigo 2º do Decreto nº 99.481 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n º 13).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.