Artigo 1º do Decreto nº 99.480 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.