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Artigo 1º do Decreto nº 99.480 de 29 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México.

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Art. 1º

O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.480 /1990