Artigo 2º do Decreto nº 99.479 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1 ).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.