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Artigo 2º do Decreto nº 99.479 de 29 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1 ).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.479 /1990