Artigo 1º do Decreto nº 99.479 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1 ).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente decreto, ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.