Artigo 3º do Decreto nº 99.475 de 24 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.