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Artigo 2º do Decreto nº 99.475 de 24 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.475 /1990