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Artigo 1º do Decreto nº 9.947 de 31 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 . A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.947 /2019