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  3. Decreto 99.468 de 20 de Agosto de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.468 de 20 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 41, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É declarada insubsistente a relação anexa ao Decreto nº 99.321, de 19 de junho de 1990 , quanto aos seguintes servidores da Fundação Nacional do Índio: 0150509 DAVID XIRIANA - Intérprete 0153303 IVANILDO WAWANAWETERY - Auxiliar de Serviços Gerais. 0156604 NIVALDO ELIAS ANDRADE SILVA - Técnico de Indigenismo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1990